Responsabilidades fiscais no marketplace
Versão operacional de 22/08/2026. Este texto organiza o funcionamento da plataforma e deverá passar por revisão jurídica e contábil antes da escala comercial. Ele não substitui orientação profissional nem a legislação do estado ou município do vendedor.
Venda do produto
- O vendedor é o fornecedor do produto e responsável por verificar seu enquadramento, inscrições e obrigações fiscais.
- Quando a legislação exigir, o vendedor deve emitir o documento fiscal adequado para a venda, com os dados verdadeiros da operação e a indicação de intermediação por marketplace aplicável ao seu emissor.
- A VitrineCity exige uma chave NF-e válida antes de liberar etiqueta e envio. A validação do formato não substitui a autorização da SEFAZ.
- O recibo, comprovante ou aprovação do Mercado Pago não substitui NF-e, NFC-e, NFS-e ou outro documento fiscal obrigatório.
Vendedor CPF e CNPJ
- O cadastro como CPF não cria autorização tributária para comércio habitual. A pessoa física deve confirmar com contador e órgãos locais se precisa de CNPJ, inscrição ou documento fiscal.
- O vendedor CNPJ deve usar os dados, regime e inscrições correspondentes à empresa que efetivamente realiza a venda.
- Alterações cadastrais relevantes exigem nova análise da VitrineCity e nova autorização do provedor de pagamento quando aplicável.
Intermediação da VitrineCity
- A VitrineCity atua como intermediadora tecnológica, não como proprietária ou remetente das mercadorias anunciadas por terceiros.
- A plataforma mantém o registro do pedido, comissão, repasse, cancelamento e conciliação. A tributação e o documento fiscal referentes ao serviço de intermediação da VitrineCity serão tratados separadamente da nota de venda do produto.
- A responsabilidade por informações ou declarações obrigatórias de plataforma será cumprida conforme a legislação aplicável e a revisão profissional prevista no Plano Mestre.
Cancelamentos e devoluções
O vendedor deve orientar-se sobre cancelamento, devolução, estorno e documentos fiscais correspondentes. A mudança de status na plataforma não cancela automaticamente uma NF-e na SEFAZ.
Fontes oficiais
Consulte o Portal Nacional da NF-e e a Secretaria da Fazenda da unidade federativa do vendedor. Dúvidas específicas devem ser avaliadas por contador ou advogado tributarista.